Skip to main content

e-Contas | Legislação


IN N° 02, DE 20 MAIO DE 2020 CAPITULO 2 SEÇÃO 1

Ementa: § 3° As tomadas de contas anuais ou extraordinárias dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, incluídos os fundos especiais, serão organizadas pelo órgão central de contabilidade do Governo do Distrito Federal e encaminhadas pelo órgão central do sistema de controle interno ao Tribunal por meio do Sistema Eletrônico de Contas – e-Contas.

Clique aqui para a Resolução completa


IN N° 02, DE 20 MAIO DE 2020 CAPITULO 4

Ementa: Art. 13. A apresentação das contas anuais ou extraordinárias ao Tribunal será realizada por intermédio do Sistema Eletrônico de Contas – e-Contas.

Art. 14. O Tribunal disponibilizará acesso ao sistema e-Contas no endereço eletrônico www.tc.df.gov.br/econtas, mediante prévio cadastramento de usuário.

Art. 15. Os documentos eletrônicos cadastrados no sistema e-Contas devem ser assinados ou autenticados mediante log in.

Clique aqui para a Resolução completa


IN N° 02, DE 20 MAIO DE 2020 CAPITULO 5

Ementa: Art. 27. Os órgãos e entidades da administração pública, o organizador das contas e o órgão central do sistema de controle interno deverão manter a guarda dos documentos físicos comprobatórios disponibilizados no sistema e-Contas, inclusive os de natureza sigilosa, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do julgamento das contas pelo Tribunal.

Clique aqui para a Resolução completa


IN N° 03, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 SEÇÃO 6

Ementa: § 2º O Órgão Central do Sistema de Controle Interno, além de outras medidas que julgar cabíveis, poderá, observada a economia processual, baixar o processo de tomada de contas especial em diligência, visando ao saneamento de falhas e irregularidades detectadas, fixando prazo não superior a 30 (trinta) dias, e registrando o fato imediatamente no Sistema Eletrônico de Contas – e-Contas.

Parágrafo único. Após as providências de que trata o caput, o Controle Interno encaminhará ao Tribunal a tomada de contas especial para deliberação, via Sistema Eletrônico de Contas – e-Contas.

Clique aqui para a Resolução completa


IN N° 03, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 TÍTULO 7 DO SISTEMA ELETRÔNICO

Ementa: Art. 68. A dispensa, a instauração e o processamento da tomada de conta especial serão registrados e controlados no Sistema Eletrônico de Contas – e-Contas. § 1º Os prazos previstos nesta instrução normativa serão controlados no sistema e-Contas, inclusive suas eventuais suspensões e prorrogações

Clique aqui para a Resolução completa